Hoje abordaremos uma dúvida comum: qual o prazo para a empresa realizar o acerto? Essa questão é esclarecida para 90% dos nossos clientes, então não se preocupe, vamos fornecer uma explicação clara e rápida!
Sem rodeios, vamos direto à resposta! A empresa tem um prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o acerto com o trabalhador, conforme estabelecido pelo Art. 477, § 6º da CLT.
Apesar dessa disposição legal, muitos empregadores acabam negligenciando esse prazo, deixando, por vezes, de efetuar os pagamentos aos funcionários, o que é inaceitável.
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É importante destacar que a CLT também prevê uma multa a ser paga pelo empregador ao funcionário, equivalente ao valor do último salário, caso não efetue o pagamento dentro dos dez dias legais.
Para facilitar ainda mais a compreensão, vou apresentar um exemplo: Fernanda dedicou 2 anos de trabalho à empresa X, recebendo um salário de R$ 1.100. Ela encerrou suas atividades em 10/08/2020.
Portanto, o ex-patrão de Fernanda tem até o dia 20/08/2020 para realizar o pagamento de todas as verbas do acerto! Se não cumprir esse prazo, será obrigado a pagar uma multa no valor do último salário dela, que é de R$ 1.100,00, além de todas as outras verbas rescisórias!
Perceba, seus direitos são mais amplos do que você pode imaginar!
Além do prazo estipulado, é crucial verificar se a rescisão contempla todas as verbas a que você tem direito. É comum as empresas efetuarem acertos com valores abaixo do devido, causando grandes prejuízos aos funcionários.
Isso acontece frequentemente quando horas extras não são devidamente remuneradas, o adicional noturno é negligenciado, entre outros fatores, sem mencionar casos em que a carteira de trabalho não é devidamente assinada.
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Portanto, devemos ficar atento a todos esses detalhes na hora do acerto, pois é essencial para evitar prejuízos.
Nesse contexto, contar com um advogado especializado em Direito do Trabalhador é fundamental. Busque um escritório comprometido e sério com a sua causa!
Nós, da Santos advocacia, já auxiliamos mais de 1000 trabalhadores em situações semelhantes, destacando-nos pela expertise em fazer prevalecer os direitos dos trabalhadores!
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas. Se ainda restar alguma pergunta, estamos à disposição para ajudar. Desejamos muito sucesso.
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