Hoje, abordaremos a questão dos acidentes de trabalho, um assunto crucial para que você, trabalhador, esteja ciente de todos os seus direitos em uma situação tão delicada, que pode deixar marcas profundas, seja física ou emocionalmente.
Acompanhe até o final para entender:
- O que constitui um acidente de trabalho?
- Quais são os diferentes tipos de acidentes de trabalho?
- Quais direitos assistem aos que sofrem acidentes de trabalho?
- Conclusão
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Antes de tudo, é vital ressaltar que a empresa é obrigada a arcar com todas as despesas decorrentes do acidente ou doença relacionada ao trabalho, e também a indenizar pelos danos e lesões causados ao trabalhador. Na maioria das vezes, a empresa não faz isso por iniciativa própria, sendo necessário recorrer a uma ação judicial. Infelizmente, é assim que funciona, e estamos aqui para ajudar trabalhadores todos os dias nessa situação!
Mas vamos lá, explicarei tudo detalhadamente…
O que é considerado um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre alguma lesão, temporária ou permanente, durante o exercício de suas atividades laborais ou em decorrência delas.
Para esclarecer ainda mais, podemos citar exemplos como lesões causadas por esforço repetitivo ou até mesmo condições psicossomáticas, desencadeadas por altos níveis de estresse contínuo devido à sobrecarga de trabalho ou ao ambiente laboral em si.
Essas lesões podem ter natureza permanente, incapacitando o indivíduo de modo que ele não consiga mais desempenhar sua função, ou temporária, permitindo eventual retorno às suas atividades.
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Quais são os tipos de acidentes de trabalho?
Agora que entendemos o que constitui um acidente de trabalho, vamos abordar os tipos existentes:
- Típicos
- Atípicos
- De trajeto
Vamos analisar cada um deles.
O acidente de trabalho típico é aquele que decorre diretamente da natureza da atividade exercida, sendo previsível e, na maioria das vezes, evitável por meio de medidas preventivas, treinamentos, uso de equipamentos de proteção, entre outros.
Podemos exemplificar com o caso de um trabalhador da construção civil (pedreiro) que se fere nas mãos com uma máquina enquanto trabalha.
Note que o acidente está diretamente relacionado à função desempenhada e poderia ter sido evitado com o uso de luvas e treinamento adequado.
Por outro lado, o acidente atípico está relacionado a doenças adquiridas pelo trabalhador durante o exercício de suas atividades, como doenças por esforço repetitivo, por exemplo.
Acidentes que ocorrem no local de trabalho durante períodos de descanso ou alimentação também se enquadram nessa categoria.
Por fim, temos o acidente de trajeto, que ocorre durante o percurso do trabalhador de e para o trabalho, seja em veículo próprio, transporte fornecido pela empresa ou transporte público.
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Quais são os direitos daqueles que sofrem um acidente de trabalho?
A primeira obrigação da empresa é preencher o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Com esse documento, o trabalhador pode acessar os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, terá seu caso registrado no órgão por meio de uma perícia que comprove os danos do acidente.
Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador terá os seguintes direitos:
- Garantia e estabilidade no emprego: O trabalhador afastado por mais de 15 dias tem direito ao afastamento junto ao INSS, assim como a estabilidade de 12 meses em seu emprego.
- Afastamento remunerado: O trabalhador continua recebendo seu salário, independentemente do tempo de afastamento.
- Recolhimento do FGTS: Mesmo afastado por mais de 15 dias, o FGTS do trabalhador deve continuar sendo pago.
- Aposentadoria por invalidez: Quando comprovada a incapacidade do trabalhador em retornar às suas funções, ele tem direito a se aposentar por invalidez junto ao INSS. Se a incapacidade for parcial, existe a chamada aposentadoria especial.
- Pensão por morte: No caso de falecimento do trabalhador devido a um acidente de trabalho, seus dependentes têm direito a receber uma pensão.
Além dos direitos mencionados, o trabalhador pode buscar judicialmente indenizações por danos materiais e morais, para que a empresa repare os prejuízos sofridos em decorrência do acidente, sejam eles estéticos, morais ou materiais.
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Conclusão
Sabemos o quão difícil é lidar com esse tipo de situação, por isso, na Santos Advocacia, nos especializamos em lidar com essas demandas. Ajudamos diariamente dezenas de trabalhadores nessa e em outras batalhas, com mais de 5000 atendimentos online em todo o Brasil.
Portanto, se você se sente injustiçado, sofreu algum acidente e não viu seus direitos garantidos, estamos aqui para lutar ao seu lado.
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