A estabilidade gestante ainda suscita muitas dúvidas e questionamentos. Vamos esclarecer o período e o que a legislação prevê sobre esse tema crucial, frequentemente debatido nas empresas.
A estabilidade gestante é um dos desafios enfrentados pelas empresas atualmente, pois muitas delas desconhecem os direitos das gestantes e o funcionamento desse período, que vai além da licença maternidade.
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A legislação trabalhista estabelece que a estabilidade gestante visa proteger o emprego da mulher, garantindo continuidade desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. Este direito, previsto na CLT, impede a demissão sem justa causa durante esse período.
Além da licença maternidade de, no mínimo, 120 dias, podendo se estender para 180 dias em empresas participantes do programa “Empresa Cidadã”, a gestante tem o direito à estabilidade provisória no emprego.
Ao retornar do período de licença maternidade, a trabalhadora também tem o direito de amamentar o recém-nascido, assegurando dois intervalos de meia hora ao longo da jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses.
A descoberta da gravidez determina o início da estabilidade, contada a partir do mês anterior à descoberta. Mesmo se a empresa toma conhecimento da gravidez tardiamente, a empregada não pode ser demitida sem justa causa durante o período estabelecido.
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A Lei nº 12.812 é responsável por definir a estabilidade gestante no artigo 391-A da CLT, e seu descumprimento pode acarretar em reintegração ou indenização à gestante.
A estabilidade gestante é um direito fundamental, previsto tanto na CLT quanto na Constituição Federal de 1988, assegurando salário-maternidade e afastamento após o nascimento do bebê ou adoção.
Em resumo, a estabilidade gestante começa na confirmação da gravidez e perdura até o quinto mês após o parto. Em situações de demissão por justa causa ou em empresas participantes do “Empresa Cidadã”, a gestante pode ser dispensada sem indenização após o término do período de estabilidade.
Se a gestante descobrir a gravidez durante o aviso prévio, a lei prevê estabilidade ou direito à indenização, conforme o Art. 391-A da CLT.
A gestante deve informar à empresa imediatamente após descobrir a gravidez, assegurando sua reintegração ao quadro de funcionários.
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A estabilidade gestante se estende a jovens aprendizes, garantindo direitos como estabilidade no contrato até 150 dias após o parto, proteção contra demissão sem justa causa e remuneração durante todo o período.
As férias da gestante não contam para o período de estabilidade, que começa após o retorno efetivo ao trabalho.
Este artigo fornece esclarecimentos sobre a estabilidade gestante, abordando questões fundamentais para empresas e gestantes, a fim de evitar conflitos e garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos pela legislação.
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